STF HC 39041 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas-corpus. No processo de habeas-corpus não se examina prova para concluir se a sentença aplicou pena apropriada, ou incorreu em desmesura.
Ementa
Habeas-corpus. No processo de habeas-corpus não se examina prova para concluir se a sentença aplicou pena apropriada, ou incorreu em desmesura.Decisão
Indeferiram o pedido contra o voto dos Ministros Gonçalves de Oliveira, Ary Franco, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
18/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03029 EMENT VOL-00518-18 PP-06597
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PACIENTE : DOMINGOS RIBEIRO CAMPOS
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