STF HC 39229 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas-corpus. Denegação porque, ao contrário do que nele se alega, a denúncia esclarece os fatos e cita os textos penais que entende infringidos, possibilitando defêsa ampla e o processo não se ressente da falta de corpo de delito direto.
Quanto a equívoco, na classificação do crime, é isso matéria própria de recurso ordinário.
Ementa
Habeas-corpus. Denegação porque, ao contrário do que nele se alega, a denúncia esclarece os fatos e cita os textos penais que entende infringidos, possibilitando defêsa ampla e o processo não se ressente da falta de corpo de delito direto.
Quanto a equívoco, na classificação do crime, é isso matéria própria de recurso ordinário.Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03749 EMENT VOL-00525-07 PP-02384 ADJ 03-01-1963 PP-00035 RTJ VOL-00024-01 PP-00462
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: JOSÉ CÉLIO MANSO VIEIRA
PACIENTE: SÉRGIO LISBÔA LAQUINTINIE
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