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Jurisprudência


STF HC 39229 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus. Denegação porque, ao contrário do que nele se alega, a denúncia esclarece os fatos e cita os textos penais que entende infringidos, possibilitando defêsa ampla e o processo não se ressente da falta de corpo de delito direto. Quanto a equívoco, na classificação do crime, é isso matéria própria de recurso ordinário.
Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.

Data do Julgamento : 01/08/1962
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03749 EMENT VOL-00525-07 PP-02384 ADJ 03-01-1963 PP-00035 RTJ VOL-00024-01 PP-00462
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : IMPETRANTE: JOSÉ CÉLIO MANSO VIEIRA PACIENTE: SÉRGIO LISBÔA LAQUINTINIE
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