main-banner

Jurisprudência


STF HC 39240 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus. Não é meio idôneo para obrigar o Tribunal a conhecer de pedido de revisão criminal.
Decisão
Denegaram a ordem, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 08/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03030 EMENT VOL-00518-18 PP-06743 ADJ 16-11-1962 PP-00684
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : IMPETRANTE E PACIENTE: GINO CAPASSO
Mostrar discussão