STF HC 39246 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1) Prisão preventiva; dúvida quanto ao fato criminoso;
confronto entre as hipóteses dos arts. 312 e 313 do Código de Processo
Penal.
Tentativa de fuga do paciente. 2) Possibilidade de apresentação do
exame de corpo de delito antes do encerramento da instrução. 3)
Incompetência não reconhecida, por não comprovada suficientemente outra
vinculação jurisdicional do local do crime.
Ementa
1) Prisão preventiva; dúvida quanto ao fato criminoso;
confronto entre as hipóteses dos arts. 312 e 313 do Código de Processo
Penal.
Tentativa de fuga do paciente. 2) Possibilidade de apresentação do
exame de corpo de delito antes do encerramento da instrução. 3)
Incompetência não reconhecida, por não comprovada suficientemente outra
vinculação jurisdicional do local do crime.Decisão
Indeferiram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1963 PP-00949 EMENT VOL-00532-03 PP-00864 RTJ VOL-00027-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE. : RONALDO AUGUSTO MACHADO
PTE. : LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES
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