STF HC 39344 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Indeferimento, se já foi encerrada a instrução criminal, e, assim, já não há como acolher o pedido de libertação
do paciente por excesso de prazo para o sumário de culpa.
Ementa
Habeas corpus. Indeferimento, se já foi encerrada a instrução criminal, e, assim, já não há como acolher o pedido de libertação
do paciente por excesso de prazo para o sumário de culpa.Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03032 EMENT VOL-00518-18 PP-06882
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPETRANTE: JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA
PACIENTE : DILTON DANTAS PEDROZA
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