STF HC 39472 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Cheque sem fundos. Êsse crime, previsto no Código Penal, art. 171, parte geral e inciso VI, pressupõe a indução em êrro, mediante ardil, artifício ou outro meio fraudulento, o que de tôdo incompatível com a situação em que o tomador tem conhecimento
pleno da econômia fraca, da hipossuficiência financeira do emitente.
Ementa
Cheque sem fundos. Êsse crime, previsto no Código Penal, art. 171, parte geral e inciso VI, pressupõe a indução em êrro, mediante ardil, artifício ou outro meio fraudulento, o que de tôdo incompatível com a situação em que o tomador tem conhecimento
pleno da econômia fraca, da hipossuficiência financeira do emitente.Decisão
Concederam a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01445 EMENT VOL-00537-04 PP-01262 ADJ 20-06-1963 PP-00419 RTJ VOL-00027-01 PP-00529
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
PACIENTE: SIMÃO COIFMAN
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