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Jurisprudência


STF HC 39472 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Cheque sem fundos. Êsse crime, previsto no Código Penal, art. 171, parte geral e inciso VI, pressupõe a indução em êrro, mediante ardil, artifício ou outro meio fraudulento, o que de tôdo incompatível com a situação em que o tomador tem conhecimento pleno da econômia fraca, da hipossuficiência financeira do emitente.
Decisão
Concederam a ordem, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/11/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01445 EMENT VOL-00537-04 PP-01262 ADJ 20-06-1963 PP-00419 RTJ VOL-00027-01 PP-00529
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : PACIENTE: SIMÃO COIFMAN
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