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Jurisprudência


STF HC 39525 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição penal pela pena in concreto. A sentença condenatória de que só o réu recorre não tem efeito interruptivo e pela pena imposta é que se regula a prescrição da ação penal.
Decisão
Concederam a ordem pelo voto de desempate do Presidente e contra os votos dos Ministros Cunha Mello, Cândido Motta, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 03/12/1962
Data da Publicação : DJ 03-04-1963 PP-00765 EMENT VOL-00531-02 PP-00725 ADJ 09-05-1963 PP-00266 RTJ VOL-00027-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : IMPTE.: RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA PTE.: MARILIA DE DIRCEU DA CUNHA
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