STF HC 39764 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
H.C. indeferido. Circunstância qualificativa do delito previsto no artigo 121 do Código Penal. Implícita na pronúncia, mas expressa no libelo. Inexistência de surprêsa para o réu. C.P. Penal, art. 566. Nulidade inocorrente.
Ementa
H.C. indeferido. Circunstância qualificativa do delito previsto no artigo 121 do Código Penal. Implícita na pronúncia, mas expressa no libelo. Inexistência de surprêsa para o réu. C.P. Penal, art. 566. Nulidade inocorrente.Decisão
Indeferiram o pedido em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-04 PP-01323 ADJ 20-06-1963 PP-00421 RTJ VOL-00027-01 PP-00535
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: ADALBERTO FERRAZ
PACIENTE : RAIMUNDO RODRIGUES GOMES