STF HC 39946 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Não é de se exigir preparo em apelação criminal. Em consequência, esta não pode ser considerada.
Ementa
Não é de se exigir preparo em apelação criminal. Em consequência, esta não pode ser considerada.Decisão
Concedido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1963 PP-08183 EMENT VOL-00555-02 PP-00634 RTJ VOL-00030-01 PP-00065 ADJ 24-10-1963 PP-01051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTE.: NOVANI TAVARES
PTE.: DARIO PEIXOTO
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