STF HC 40116 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus denegado. O acórdo anulou o segundo julgamento porque considerou a acusação prejudicada no seu direito de produzir documentos e inquirir testemunhas. O juiz enviou o réu a novo julgamento um dia depois de haver baixado o acórdão que
anulou
o primeiro. Cerceamento de direito de acusação de produzir documentos que achasse idôneos.
Ementa
Habeas corpus denegado. O acórdo anulou o segundo julgamento porque considerou a acusação prejudicada no seu direito de produzir documentos e inquirir testemunhas. O juiz enviou o réu a novo julgamento um dia depois de haver baixado o acórdão que
anulou
o primeiro. Cerceamento de direito de acusação de produzir documentos que achasse idôneos.Decisão
Indeferido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1963 PP-03943 EMENT VOL-00562-02 PP-00740
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE.: JAMIL MATTAR DE OLIVEIRA
PACTE.: JOSÉ DE AZEVEDO VIEIRA
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