STF HC 40126 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Apelação julgada sem a publicação do despacho de designação de dia.
Publicação necessária à caracterização da revelia. Julgamento nulo.
Habeas Corpus concedido, para que o recurso seja novamente decidido,
observada a formalidade preterida.
Ementa
Apelação julgada sem a publicação do despacho de designação de dia.
Publicação necessária à caracterização da revelia. Julgamento nulo.
Habeas Corpus concedido, para que o recurso seja novamente decidido,
observada a formalidade preterida.Decisão
Concederam o Habeas-Corpus para a apelação ser novamente julgada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04276 EMENT VOL-00565-03 PP-01145 RTJ VOL-00031-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
IMPETRANTE: PAULO DO COUTO E SILVA
PACIENTE : ERODIDES MENDES DOS SANTOS
Mostrar discussão