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Jurisprudência


STF HC 40126 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Apelação julgada sem a publicação do despacho de designação de dia. Publicação necessária à caracterização da revelia. Julgamento nulo. Habeas Corpus concedido, para que o recurso seja novamente decidido, observada a formalidade preterida.
Decisão
Concederam o Habeas-Corpus para a apelação ser novamente julgada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04276 EMENT VOL-00565-03 PP-01145 RTJ VOL-00031-01 PP-00299
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : IMPETRANTE: PAULO DO COUTO E SILVA PACIENTE : ERODIDES MENDES DOS SANTOS
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