STF HC 40250 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus denegado.
Nulidade de julgamento por deficiência do interrogatório, em que se consigna apenas a confirmação de declarações anteriores. - Improcedência, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Habeas corpus denegado.
Nulidade de julgamento por deficiência do interrogatório, em que se consigna apenas a confirmação de declarações anteriores. - Improcedência, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Negaram a ordem, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
04/03/1964
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1964 PP-00705 EMENT VOL-00570-02 PP-00819
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA
PTE.: MANOEL GOMES MARTINS
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