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Jurisprudência


STF HC 40250 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus denegado. Nulidade de julgamento por deficiência do interrogatório, em que se consigna apenas a confirmação de declarações anteriores. - Improcedência, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Negaram a ordem, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 04/03/1964
Data da Publicação : DJ 02-04-1964 PP-00705 EMENT VOL-00570-02 PP-00819
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : IMPTE.: JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA PTE.: MANOEL GOMES MARTINS
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