STF HC 40540 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Se as demais alegações dos impetrantes são ainda irrelevantes
para imediata soltura do paciente, condenado por crime de morte, sobre
cuja materialidade existem dúvidas, a serem examinadas no julgamento da
apelação interposta, denega-se o "habeas corpus". Em que se pretende
suprimir a decisão do Tribunal de Justiça.
Ementa
Se as demais alegações dos impetrantes são ainda irrelevantes
para imediata soltura do paciente, condenado por crime de morte, sobre
cuja materialidade existem dúvidas, a serem examinadas no julgamento da
apelação interposta, denega-se o "habeas corpus". Em que se pretende
suprimir a decisão do Tribunal de Justiça.Decisão
Negaram a ordem, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/05/1964
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1964 PP-02825 EMENT VOL-00589-03 PP-00933
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTES.: RONALDO AUGUSTO MACHADO E OUTRO
PACTE.: LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES
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