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Jurisprudência


STF HC 40540 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Se as demais alegações dos impetrantes são ainda irrelevantes para imediata soltura do paciente, condenado por crime de morte, sobre cuja materialidade existem dúvidas, a serem examinadas no julgamento da apelação interposta, denega-se o "habeas corpus". Em que se pretende suprimir a decisão do Tribunal de Justiça.
Decisão
Negaram a ordem, à unanimidade.

Data do Julgamento : 15/05/1964
Data da Publicação : DJ 13-08-1964 PP-02825 EMENT VOL-00589-03 PP-00933
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : IMPTES.: RONALDO AUGUSTO MACHADO E OUTRO PACTE.: LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES
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