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Jurisprudência


STF HC 40544 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus - Deficiência de quesitos e contradição nas respostas dos jurados. Reproduzindo o texto da lei, o quesito não pode ser Inquinado de deficiente ou complexo, mormente quando os demais estão redigidos com clareza e simplicidade e o júri a todos respondeu de modo uniforme, revelando que não estava confuso ou perplexo. Não há contradição se o júri nega a legítima defesa putativa e afirma a atenuante da influência da violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Não constitui nulidade a falta de menção de nome de testemunhas no libelo, que venham a depor no plenário, uma vez que o Promotor requereu o comparecimento das que havia arrolado na denúncia. Habeas-corpus denegado.
Decisão
Indeferiram, sem divergência.

Data do Julgamento : 22/04/1964
Data da Publicação : DJ 21-05-1964 PP-01437 EMENT VOL-00577-02 PP-01006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPTES. : ROMEU PIRES DE CAMPOS BARROS E OUTRO PTE. : SEBASTIÃO BERQUÓ
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