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Jurisprudência


STF HC 40996 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Súmula nº 146: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Decisão
Conheceram a ordem pela prescrição da punibilidade, com ressalvas dos Ministros Cândido Motta e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 08/10/1964
Data da Publicação : DJ 03-12-1964 PP-04421 EMENT VOL-00605-04 PP-01430
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPETRANTE: GUSTAVO CÉSAR DE BARROS BARRETO PACIENTE: ANTÔNIO LEANDRO
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