STF HC 40996 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Súmula nº 146: A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Ementa
Súmula nº 146: A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.Decisão
Conheceram a ordem pela prescrição da punibilidade, com ressalvas dos Ministros Cândido Motta e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
08/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1964 PP-04421 EMENT VOL-00605-04 PP-01430
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPETRANTE: GUSTAVO CÉSAR DE BARROS BARRETO
PACIENTE: ANTÔNIO LEANDRO
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