STF HC 41028 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
Decorridos 120 dias sem que se tenha completo a formação da
culpa, é de ser concedido habeas corpus, para que o réu responda solto
ao processo instaurado.
Ementa
Decorridos 120 dias sem que se tenha completo a formação da
culpa, é de ser concedido habeas corpus, para que o réu responda solto
ao processo instaurado.Decisão
Concedido para que o paciente, solto, responda a processo. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1964 PP-04175 EMENT VOL-00603-03 PP-01411
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTE. : JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO NETO
PTE. : JOSÍMÁ AZEVEDO
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