STF HC 41054 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Súmula nº 146. A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Habeas Corpus concedido.
Ementa
Súmula nº 146. A prescrição da ação penal regula-se pela
pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Habeas Corpus concedido.Decisão
Concederam a ordem pela prescrição, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1964 PP-04441 EMENT VOL-00604-04 PP-01687
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE E PACTE.: JORGE BERNARDO
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