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Jurisprudência


STF HC 41204 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Revisão Criminal. Compreende-se que o pedido haja distribuído como habeas corpus, pois, formulado pelo próprio condenado, falou êste errôneamente em revisão criminal, quando esta já fora negada pelo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal só é competente para conhecer de revisão criminal no tocante a decisões sua (Constituição, art. 101, nº IV). Fácil era inferir-se, assim, que o condenado verdadeiramente visava a obter do Supremo habeas corpus contra coação atribuída ao Tribunal de Justiça. Indeferimento.
Decisão
Indeferido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/12/1964
Data da Publicação : DJ 22-12-1964 PP-04654 EMENT VOL-00607-07 PP-02699
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. E PTE.: LICIÍRIO DA SILVA
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