STF HC 41208 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
Decorrido mais de sessenta dias da prisão preventiva, decretada de acôrdo com a Lei de Segurança - é de se conceder a ordem para que os pacientes respondam soltos.
Ementa
Decorrido mais de sessenta dias da prisão preventiva, decretada de acôrdo com a Lei de Segurança - é de se conceder a ordem para que os pacientes respondam soltos.Decisão
Concederam a ordem a fim do paciente responder ao processo e liberdade. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1965 PP-00745 EMENT VOL-00613-01 PP-00544
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
IMPTE E PTE.: JOSÉ ALEXANDRE DE MELO, AUGUSTO ALVES DA SILVA E ELISEU
INÁCIO DA COSTA
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