STF HC 41903 extensão / GO - GOIÁS EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a
competência especial, por prerrogativa de função, ainda que, o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele
exercício (Súmula 394).
Ementa
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a
competência especial, por prerrogativa de função, ainda que, o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele
exercício (Súmula 394).Decisão
Concederam a ordem, por extensão do habeas-corpus n° 41.905, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/12/1964
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1965 PP-03222 EMENT VOL-00638-02 PP-00498
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTE.: HERÁCLITO SOBRAL PINTO
PACTE.: ARY DEMOSTHENES DE ALMEIDA
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