STF HC 41918 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
Prisão preventiva. Prazo. Habeas corpus. Informações.
1) Cessação da prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa.
2) O "pedido de informações" e, juridicamente, uma "requisição", isto é, uma ordem judicial (C.P.P.., art. 662, Reg. S.T.F., arts. 122 e 123, § 1º).
Ementa
Prisão preventiva. Prazo. Habeas corpus. Informações.
1) Cessação da prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa.
2) O "pedido de informações" e, juridicamente, uma "requisição", isto é, uma ordem judicial (C.P.P.., art. 662, Reg. S.T.F., arts. 122 e 123, § 1º).Decisão
Conheceram o pedido, prejudicado quanto a Canindé, decidiram remeter cópia do julgamento ao auditor, tudo à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1965 PP-02209 EMENT VOL-00628-01 PP-00275
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE. : JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO NETTO
PTES. : FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA E OUTROS
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