STF HC 42108 Rcl / PE - PERNAMBUCO RECLAMAÇÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Competência. Não fica imune a
qualquer investigação
policial ou policial militar o funcionário, que tem fôro privativo por
prerrogativa de função,
desde que não esteja mais no exercício do cargo. Quando o funcionário
está no exercício
da função. à autoridade, competente para julgar, cabe, também, a
investigação do fato
criminoso que lhe é atribuido. Reclamação julgada procedente em parte.
Ementa
- "Habeas corpus". Competência. Não fica imune a
qualquer investigação
policial ou policial militar o funcionário, que tem fôro privativo por
prerrogativa de função,
desde que não esteja mais no exercício do cargo. Quando o funcionário
está no exercício
da função. à autoridade, competente para julgar, cabe, também, a
investigação do fato
criminoso que lhe é atribuido. Reclamação julgada procedente em parte.Decisão
Julgou-se procedente, em parte, a reclamação, podendo o paciente ser ouvido como testemunha ou, indiciado no processo de investigação, mas vedada a expedição contra o paciente de ordem de prisão, ato privativo da competência do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco. Decisão unânime. - Em tempo: Decidiu, ainda, o Tribunal que, encerrada a investigação Penal Militar, seja a mesma remetida para os fins legais, ao Tribunal de Justiça a fim de receber o prosseguimento ulterior.
Data do Julgamento
:
28/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1965 PP-02017 EMENT VOL-00626-02 PP-00541 RTJ VOL-00033-03 PP-00791
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTES. : HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO E ANTÔNIO DE BRITO ALVES
PTE. : MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
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