main-banner

Jurisprudência


STF HC 42286 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146): Ordem concedida.
Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator, à unanimidade, com as ressalvas dos Ministros Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 23/06/1965
Data da Publicação : DJ 24-11-1965 PP-03319 EMENT VOL-00639-02 PP-00776
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : IMPTES. : MÁRIO DE FIGUEIREDO E ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO PTE. : RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Mostrar discussão