STF HC 42286 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146): Ordem
concedida.
Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146): Ordem
concedida.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator, à unanimidade, com as ressalvas dos Ministros Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
23/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1965 PP-03319 EMENT VOL-00639-02 PP-00776
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTES. : MÁRIO DE FIGUEIREDO E ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO
PTE. : RAIMUNDO NONATO DA SILVA
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