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Jurisprudência


STF HC 42346 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146). Ordem concedida.
Decisão
Concederam a ordem nos têrmos do voto do Relator, ressalva dos Ministros Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães, à unanimidade.

Data do Julgamento : 23/06/1965
Data da Publicação : DJ 08-12-1965 PP-03583 EMENT VOL-00641-04 PP-01472
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : IMPTE. : JOAQUIM DE QUEIROZ LIMA PTE. : WELSER BARBOSA
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