STF HC 42346 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146). Ordem
concedida.
Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso de acusação. (Súmula 146). Ordem
concedida.Decisão
Concederam a ordem nos têrmos do voto do Relator, ressalva dos Ministros Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03583 EMENT VOL-00641-04 PP-01472
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
IMPTE. : JOAQUIM DE QUEIROZ LIMA
PTE. : WELSER BARBOSA
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