STF HC 42425 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
APELAÇÃO. Prazo para o seu julgamento em processo de
contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção. Excesso
demasiado configurador de constrangimento ilegal. Habeas corpus
concedido para que o réu aguarde em liberdade a decisão do recurso pelo
Tribunal de Alçada.
Ementa
APELAÇÃO. Prazo para o seu julgamento em processo de
contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção. Excesso
demasiado configurador de constrangimento ilegal. Habeas corpus
concedido para que o réu aguarde em liberdade a decisão do recurso pelo
Tribunal de Alçada.Decisão
Concedida a ordem nos têrmos do voto do Relator, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1965 PP-02210 EMENT VOL-00628-01 PP-00405
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE. : JAIR LEONARDO LOPES
PTE. : JOSÉ PEDRO DE FREITAS (JOSÉ ARIGÓ)
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