STF HC 42459 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
Nulidade no processo penal.
O que constitui nulidade insanável e a falta de citação.
Falta de notificação, a que alude o impetrante, ou de prazos concedidos à defesa, constitui nulidade sanável, desde que não alegada oportunamente.
E o acórdão fundou-se em que não houve argüição oportuna.
Quanto ao exame de corpo delito, acentuou o acórdão que ele não é necessário para caracterizar o crime de que se trata. Além disso, ponderou estar provado, pelos depoimentos colhidos na Polícia e em Juízo, que o paciente prendeu a vítima abusivamente e
a submeteu a vexames não autorizados em lei.
Crime do art. 350, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Habeas corpus negado.
Ementa
Nulidade no processo penal.
O que constitui nulidade insanável e a falta de citação.
Falta de notificação, a que alude o impetrante, ou de prazos concedidos à defesa, constitui nulidade sanável, desde que não alegada oportunamente.
E o acórdão fundou-se em que não houve argüição oportuna.
Quanto ao exame de corpo delito, acentuou o acórdão que ele não é necessário para caracterizar o crime de que se trata. Além disso, ponderou estar provado, pelos depoimentos colhidos na Polícia e em Juízo, que o paciente prendeu a vítima abusivamente e
a submeteu a vexames não autorizados em lei.
Crime do art. 350, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Habeas corpus negado.Decisão
Negaram a ordem, sem divergência.
Data do Julgamento
:
29/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03583 EMENT VOL-00641-04 PP-01532
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. :JOSÉ PEREIRA TRINDADE
PTE. : ARTUR MARTINS DE SOUZA
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