STF HC 42522 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Sentença suficientemente fundamentada não é nula. O exame complementar, em caso de lesões corporais, pode ser suprido pela prova testemunhal. Não se pode operar a desclassificação do delito, na via sumária do habeas corpus, quando se tem
de fazer exame aprofundado da prova. Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Sentença suficientemente fundamentada não é nula. O exame complementar, em caso de lesões corporais, pode ser suprido pela prova testemunhal. Não se pode operar a desclassificação do delito, na via sumária do habeas corpus, quando se tem
de fazer exame aprofundado da prova. Pedido indeferido.Decisão
Indeferiram à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03583 EMENT VOL-00641-04 PP-01567
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE. : SILVINO MEIRA E SÁ BEZERRA
PTE. : LUIZ CÍCERO DOS SANTOS
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