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Jurisprudência


STF HC 42526 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição. Pena concretizada. Aplicação da Súmula 146. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso de acusação.
Decisão
Concederam a ordem pela Extinção da Punibilidade.

Data do Julgamento : 27/10/1965
Data da Publicação : DJ 24-11-1965 PP-03314 EMENT VOL-00639-02 PP-00820
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : JOÃO CARUSO PTE. : MILITINO ZAFFARI
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