STF HC 42526 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Prescrição. Pena concretizada. Aplicação da Súmula 146. A
prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença,
quando não há recurso de acusação.
Ementa
Prescrição. Pena concretizada. Aplicação da Súmula 146. A
prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença,
quando não há recurso de acusação.Decisão
Concederam a ordem pela Extinção da Punibilidade.
Data do Julgamento
:
27/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1965 PP-03314 EMENT VOL-00639-02 PP-00820
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOÃO CARUSO
PTE. : MILITINO ZAFFARI
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