STF HC 42631 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso da acusação. "Súmula" 146.
Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada
na sentença, quando não há recurso da acusação. "Súmula" 146.Decisão
Concederam a ordem pela extinção da punibilidade, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
25/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1966 PP-00531 EMENT VOL-00645-01 PP-00359
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: SYLVIO TITO CARVALHO COELHO
PACIENTE: AMARÍLIO PEREIRA DE MATOS
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