STF HC 42856 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Denúncia vaga que não especifica nenhuma conduta criminosa de que o paciente se pudesse defender. Vinda depois da investigação policial, a denúncia teria de precisar a conduta criminosa. Ordem deferida.
Ementa
Habeas Corpus. Denúncia vaga que não especifica nenhuma conduta criminosa de que o paciente se pudesse defender. Vinda depois da investigação policial, a denúncia teria de precisar a conduta criminosa. Ordem deferida.Decisão
Concederam a ordem para anular o processo por inépcia de denúncia em relação ao paciente, contra os votos dos Ministros Relator, Carlos Medeiros e Prado Kelly.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HERMES LIMA
Data da Publicação
:
DJ 16-03-1966 PP-00759 EMENT VOL-00647-02 PP-00687
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ FREDERICO MARQUES E OUTRO
PACTE.: FÁBIO BARROS DE TOLEDO
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