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Jurisprudência


STF HC 42856 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Denúncia vaga que não especifica nenhuma conduta criminosa de que o paciente se pudesse defender. Vinda depois da investigação policial, a denúncia teria de precisar a conduta criminosa. Ordem deferida.
Decisão
Concederam a ordem para anular o processo por inépcia de denúncia em relação ao paciente, contra os votos dos Ministros Relator, Carlos Medeiros e Prado Kelly.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HERMES LIMA
Data da Publicação : DJ 16-03-1966 PP-00759 EMENT VOL-00647-02 PP-00687
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE.: JOSÉ FREDERICO MARQUES E OUTRO PACTE.: FÁBIO BARROS DE TOLEDO
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