STF HC 43154 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Entorpecente. Pequena quantidade encontrada em poder do paciente. O art. 281 do Código Penal só pune o comércio e não o uso ou porte da droga. "Habeas Corpus" concedido.
Ementa
Entorpecente. Pequena quantidade encontrada em poder do paciente. O art. 281 do Código Penal só pune o comércio e não o uso ou porte da droga. "Habeas Corpus" concedido.Decisão
Concederam a ordam, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1966 PP-02555 EMENT VOL-00661-01 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
IMPTE. : CARLOS DAVID SANTOS AARÃO REIS
PTE. : ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS
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