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Jurisprudência


STF HC 43154 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Entorpecente. Pequena quantidade encontrada em poder do paciente. O art. 281 do Código Penal só pune o comércio e não o uso ou porte da droga. "Habeas Corpus" concedido.
Decisão
Concederam a ordam, à unanimidade.

Data do Julgamento : 12/05/1966
Data da Publicação : DJ 03-08-1966 PP-02555 EMENT VOL-00661-01 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : IMPTE. : CARLOS DAVID SANTOS AARÃO REIS PTE. : ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS
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