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Jurisprudência


STF HC 43282 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Júri. Absolvição do acusado. É nula a decisão de segundo grau que provendo apelação, acolhe nulidade não arguida. Súmula n º 160. Habeas corpus deferido para que outro julgamento se proceda da apelação, nos termos em que foi posta.
Decisão
Concederam a ordem, para que o Egrégio Tribunal julgue criminal como foi interposta.

Data do Julgamento : 14/06/1966
Data da Publicação : DJ 12-10-1966 PP-03509 EMENT VOL-00670-02 PP-00728
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : IMPTE.: NEWTON GABRIEL DINIZ PACTE.: VICENTE FERREIRA DA COSTA
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