STF HC 43282 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Júri. Absolvição do acusado. É nula a decisão de segundo grau que provendo apelação, acolhe nulidade não arguida. Súmula n º 160. Habeas corpus deferido para que outro julgamento se proceda da apelação, nos termos em que foi posta.
Ementa
Júri. Absolvição do acusado. É nula a decisão de segundo grau que provendo apelação, acolhe nulidade não arguida. Súmula n º 160. Habeas corpus deferido para que outro julgamento se proceda da apelação, nos termos em que foi posta.Decisão
Concederam a ordem, para que o Egrégio Tribunal julgue criminal como foi interposta.
Data do Julgamento
:
14/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 12-10-1966 PP-03509 EMENT VOL-00670-02 PP-00728
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
IMPTE.: NEWTON GABRIEL DINIZ
PACTE.: VICENTE FERREIRA DA COSTA
Mostrar discussão