STF HC 43322 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Erro do edital quanto ao sobrenome do acusado, mas sem
prejuízo para a defesa, que funcionou regularmente no processo.
Nulidade inexistente.
Ementa
Erro do edital quanto ao sobrenome do acusado, mas sem
prejuízo para a defesa, que funcionou regularmente no processo.
Nulidade inexistente.Decisão
Indeferiram o pedido em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-10-1966 PP-03635 EMENT VOL-00671-04 PP-01299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPETRANTE: LUIZ LOBO NETO
PACIENTE: ALCINDO BARBOSA
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