STF HC 43423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - NÃO E POSSIVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA CORRIGIR-SE A
ALEGADA INJUSTIÇA DO JÚRI NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS.CABIMENTO
PROVAVEL DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Ementa
HABEAS CORPUS - NÃO E POSSIVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA CORRIGIR-SE A
ALEGADA INJUSTIÇA DO JÚRI NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS.CABIMENTO
PROVAVEL DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.Decisão
A turma, unânime, negou o pedido, determinando que voltem os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça com a recomendação de que o Sr. Juiz competente promova as diligências para verificação das condições legais de aplicação do art. 60, do Código
Penal, com as condições que julgar adequadas às circunstâncias.
Data do Julgamento
:
06/12/1966
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1967 PP-00711 EMENT VOL-00684-01 PP-00534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSÉ DENIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
PTE. : JOSÉ GOMES
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