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Jurisprudência


STF HC 43423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - NÃO E POSSIVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA CORRIGIR-SE A ALEGADA INJUSTIÇA DO JÚRI NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS.CABIMENTO PROVAVEL DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Decisão
A turma, unânime, negou o pedido, determinando que voltem os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça com a recomendação de que o Sr. Juiz competente promova as diligências para verificação das condições legais de aplicação do art. 60, do Código Penal, com as condições que julgar adequadas às circunstâncias.

Data do Julgamento : 06/12/1966
Data da Publicação : DJ 29-03-1967 PP-00711 EMENT VOL-00684-01 PP-00534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ DENIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO PTE. : JOSÉ GOMES
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