STF HC 43679 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. concede-se a ordem por ter ocorrido a
prescrição pela pena concretizada, nos termos da Súmula nº 146.
Ementa
Habeas corpus. concede-se a ordem por ter ocorrido a
prescrição pela pena concretizada, nos termos da Súmula nº 146.Decisão
Concederam a ordem por prescrição
Data do Julgamento
:
08/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1967 PP-00379 EMENT VOL-00681-02 PP-00992
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: ROBERTO PONTES DIAS E OUTRO
PACIENTE: EDIELSON CARDOSO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000146
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 05.
Revisão provisória: (LMS).
Inclusão: 02/04/97, (NT).
Alteração:21/07/2014, OJR.
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