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Jurisprudência


STF HC 43815 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus contra ordem de prisão. No caso concreto não se aplica a Súmula 146, porque embora o paciente fôsse absolvido, o Promotor Público apelou e, afinal, foi condenado. A prescrição passa a contar do acórdão do Tribunal. Ordem indeferida.
Decisão
Indeferido à unanimidade.

Data do Julgamento : 03/03/1967
Data da Publicação : DJ 01-06-1967 PP-01619 EMENT VOL-00693-02 PP-00846
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : IMPTE. : JOÃO BAPTISTA CORTEZI PTE. : JOSÉ BUENO JR.
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 20/06/2014, CRH.
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