STF HC 43815 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus contra ordem de prisão. No caso concreto não se aplica a Súmula 146, porque embora o paciente fôsse absolvido, o Promotor Público apelou e, afinal, foi condenado. A prescrição passa a contar do acórdão do Tribunal.
Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus contra ordem de prisão. No caso concreto não se aplica a Súmula 146, porque embora o paciente fôsse absolvido, o Promotor Público apelou e, afinal, foi condenado. A prescrição passa a contar do acórdão do Tribunal.
Ordem indeferida.Decisão
Indeferido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1967 PP-01619 EMENT VOL-00693-02 PP-00846
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOÃO BAPTISTA CORTEZI
PTE. : JOSÉ BUENO JR.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 20/06/2014, CRH.
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