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Jurisprudência


STF HC 43995 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Competência do Tribunal Federal de Recursos para julgamento de ação penal (Constituição de 1946, art. 104, II, a, Constituição de 1967, art. 117, II, cb. Com o art. 119, IV). - Concessão da ordem para se anular acórdão da Justiça Estadual confirmatório da condenação.
Decisão
Concedida a ordem, nos têrmos do voto do Relator, remetendo-se os autos do processo crime ao Tribunal Federal de Recursos para julgamento da apelação. Unânime.

Data do Julgamento : 10/08/1967
Data da Publicação : DJ 13-10-1967 PP-03298 EMENT VOL-00706-02 PP-00658
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : IMPTES. : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA E PAULO COLOMBO PTE. : CARLOS COLAMBO
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