STF HC 44039 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
Pena. Fixação. Motivação indicada, não na parte final da sentença, mas em outra passagem e no relatório, bem como no acórdão que a confirmou. Nulidade inexistente.
Ementa
Pena. Fixação. Motivação indicada, não na parte final da sentença, mas em outra passagem e no relatório, bem como no acórdão que a confirmou. Nulidade inexistente.Decisão
Indeferiram o habeas corpus em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1967 PP-04093 EMENT VOL-00712-03 PP-01119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE. : TAUMATURGO DE ALMEIDA BONFOM
PTE. : EUCLIDES FERREIRA DA SILVA
Mostrar discussão