STF HC 44074 petição avulsa / DF - DISTRITO FEDERAL PETIÇÃO AVULSA EM HABEAS CORPUS
Processo penal. Publicidade excessiva e prejudicial. Pedido prejudicado quanto a êsse incidente.
Ementa
Processo penal. Publicidade excessiva e prejudicial. Pedido prejudicado quanto a êsse incidente.Decisão
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Julgaram prejudicado o pedido de providências. Unânime.
Presidência do Sr. Exmo. Ministro Gonçalves de Oliveira.
Relator, o Exmo. Sr. Ministro Victor Nunes.
Tomaram parte o julgamento os Exmos. Srs. Ministros Djaci Falcão, Eloy da Rocha, OswaldoTrigueiro, Adalício Nogueira, Hermes Lima, Pedro Chaves, Victor Nunes, Cândido Motta Filho e Lafayette de Andrada.
Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Ministros Adaucto Cardoso, Evandro Lins, Aliomar Baleeiro, Prado Kelly e Hanhemann Guimarães.
Licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente.
Data do Julgamento
:
29/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1967 PP-04400 EMENT VOL-00714-10 PP-03773
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ OCTÁVIO TEIXEIRA PINTO E OUTRO
PACTE.: FRANZ STANGL
Mostrar discussão