STF HC 44239 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Se o paciente foi denunciado apenas pela infração prevista no
art. 292 do C. Pen. com a decisão que julgou extinta a punibilidade,
ficou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Ementa
Se o paciente foi denunciado apenas pela infração prevista no
art. 292 do C. Pen. com a decisão que julgou extinta a punibilidade,
ficou prejudicado o pedido de habeas corpus.Decisão
Julgado prejudicado, em razão do empate, pois os Ministros Relator e Barros Monteiro votaram em tal sentido, por ter sido declarada extinta a punibilidade quanto ao art. 292 do C. Penal, pelo Juiz Federal. Falou pelo paciente o Dr. Jefferson Aguiar. 1ª
T., em 5/12/67.
Data do Julgamento
:
05/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1968 PP-01393 EMENT VOL-00724-02 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
IMPTE.: JOSÉ SAULO RAMOS
PTE.: WALTER VOGEL
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