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Jurisprudência


STF HC 44239 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Se o paciente foi denunciado apenas pela infração prevista no art. 292 do C. Pen. com a decisão que julgou extinta a punibilidade, ficou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Decisão
Julgado prejudicado, em razão do empate, pois os Ministros Relator e Barros Monteiro votaram em tal sentido, por ter sido declarada extinta a punibilidade quanto ao art. 292 do C. Penal, pelo Juiz Federal. Falou pelo paciente o Dr. Jefferson Aguiar. 1ª T., em 5/12/67.

Data do Julgamento : 05/12/1967
Data da Publicação : DJ 26-04-1968 PP-01393 EMENT VOL-00724-02 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : IMPTE.: JOSÉ SAULO RAMOS PTE.: WALTER VOGEL
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