STF HC 44307 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
- Homicídio cometido por civis convocados a prestar serviço às forças policiais que participaram da revolução de 1964. Condenação pela Justiça Militar, cuja competência fôra decidida pelo S.T.F. (HC 42.324). Apesar do conflito parcial entre esse
julgado
do S.T.F. e a decisão posterior do S.T.M., a conclusão deste último também se fundava em outras considerações de fato, o que exclui a nulidade arguida na impetração.
Ementa
- Homicídio cometido por civis convocados a prestar serviço às forças policiais que participaram da revolução de 1964. Condenação pela Justiça Militar, cuja competência fôra decidida pelo S.T.F. (HC 42.324). Apesar do conflito parcial entre esse
julgado
do S.T.F. e a decisão posterior do S.T.M., a conclusão deste último também se fundava em outras considerações de fato, o que exclui a nulidade arguida na impetração.Decisão
INDEFERIDO, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS ALIOMAR BALEEIRO E ADALÍCIO NOGUEIRA.
Data do Julgamento
:
21/06/1967
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02449 EMENT VOL-00732-11 PP-04131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE. : LICURGO LEITE FILHO E OUTRO
PTE. : LINDOLFO RODRIGUES COELHO, MAURÍCIO AVELINO DE OLIVEIRA E
WANDR CAMPOS
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