STF HC 44561 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Sua concessão. As alegações do impetrante dão
margem ao reconhecimento da falta de justa causa para o prosseguimento
da ação penal.
Ementa
Habeas Corpus. Sua concessão. As alegações do impetrante dão
margem ao reconhecimento da falta de justa causa para o prosseguimento
da ação penal.Decisão
Concederam a ordem à unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/10/1967
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1968 PP-01258 EMENT VOL-00723-03 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
IMPTE.: ÉRICO NARONE PIRES
PTE.: FLÁVIO DA SILVEIRA ZUNINO
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