STF HC 44750 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Aplicação da "Súmula" 431.
Concessão da ordem.
Ementa
Aplicação da "Súmula" 431.
Concessão da ordem.Decisão
Concedida a ordem. Decisão unânime. 3ª T., em 1º-12-67.
Data do Julgamento
:
01/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1968 PP-00485 EMENT VOL-00717-02 PP-00706
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
IMPTE. : BRUNO DE MENDONÇA LIMA JÚNIOR
PTE. : RUBEN DISCHINGER
Mostrar discussão