STF HC 44817 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas-corpus.
Lugar em que se consumou o crime de apropriação indébita. - Competência do juiz do lugar da infração, que coincide com o domicílio do réu. Ausência de prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas-corpus.
Lugar em que se consumou o crime de apropriação indébita. - Competência do juiz do lugar da infração, que coincide com o domicílio do réu. Ausência de prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. 3ª T., em 10-11-67.
Data do Julgamento
:
10/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1968 PP-04117 EMENT VOL-00742-04 PP-00989
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE. : JOÃO ABEL PIRES COELHO PINHO
IMPTES. : FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
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