STF HC 44981 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Ordem, concedida pelo fundamento da Súmula 388 e também por falta de defesa.
Ementa
- Habeas corpus. Ordem, concedida pelo fundamento da Súmula 388 e também por falta de defesa.Decisão
Concedida a ordem. Decisão unânime. 3ª T., 23.2.68.
Data do Julgamento
:
23/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02449 EMENT VOL-00732-11 PP-04253
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE. : MARIA TEREZA SAENGER GIACOMUZZI
PTE. : TEODORICO SOATES MACHADO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000388
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Revisão provisória: (LMS).
Número de páginas: 7.
Inclusão: 08/05/97, (LSS).
Alteração: 30/09/97, (MLR).
Alteração: 09/05/2014, (LCG).
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