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Jurisprudência


STF HC 45060 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. O paciente fora incluído na denúncia oferecida pelo M. P. Militar perante a 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, pois seu nome se achava nas chamadas " Cadernetas de Prestes" , como incurso no crime previsto no art. 2º nº III da Lei 1.802. A denúncia não narra fatos que configurassem o enquadramento do paciente nos artigos da Lei 1.802 por ela invocados. Concedida a ordem por falta de justa causa e para trancamento da ação penal.
Decisão
Concedeu-se a ordem. Decisão unânime. 3ª T., 1º.3.68.

Data do Julgamento : 01/03/1968
Data da Publicação : DJ 28-03-1969 PP-01127 EMENT VOL-00758-02 PP-00474
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : IMPTE: HELENO CLAUDIO FRAGOSO PTE: JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-001802 ANO-1953 ART-00002 INC-00003 ART-00007 ART-00009 ART-00010 ART-00011 LET-A LET-B PAR-00003 ART-00012 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 7. Alteração: 10/03/2009, LSC. Alteração: 12/02/2014, RFP.
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