STF HC 45060 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. O paciente fora incluído na denúncia oferecida pelo M. P. Militar perante a 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, pois seu nome se achava nas chamadas " Cadernetas de Prestes" , como incurso no crime previsto no art. 2º nº III da Lei 1.802.
A denúncia não narra fatos que configurassem o enquadramento do paciente nos artigos da Lei 1.802 por ela invocados. Concedida a ordem por falta de justa causa e para trancamento da ação penal.
Ementa
Habeas corpus. O paciente fora incluído na denúncia oferecida pelo M. P. Militar perante a 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, pois seu nome se achava nas chamadas " Cadernetas de Prestes" , como incurso no crime previsto no art. 2º nº III da Lei 1.802.
A denúncia não narra fatos que configurassem o enquadramento do paciente nos artigos da Lei 1.802 por ela invocados. Concedida a ordem por falta de justa causa e para trancamento da ação penal.Decisão
Concedeu-se a ordem. Decisão unânime. 3ª T., 1º.3.68.
Data do Julgamento
:
01/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1969 PP-01127 EMENT VOL-00758-02 PP-00474
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
IMPTE: HELENO CLAUDIO FRAGOSO
PTE: JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001802 ANO-1953
ART-00002 INC-00003 ART-00007 ART-00009
ART-00010 ART-00011 LET-A LET-B
PAR-00003 ART-00012
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 10/03/2009, LSC.
Alteração: 12/02/2014, RFP.
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