STF HC 45248 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
PENA. FIXAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 42. Nulidade da sentença por motivo de contradição que revela descumprimento do art. 42 do Cód. Penal.
Ementa
PENA. FIXAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 42. Nulidade da sentença por motivo de contradição que revela descumprimento do art. 42 do Cód. Penal.Decisão
Concedeu-se o habeas corpus, unânimemente, para anular a sentença e ser proferida outra com obediência no art. 42 do Código Penal. Plenário, em 30.5.68.
Data do Julgamento
:
30/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03427 EMENT VOL-00840-06 PP-01930 RTJ VOL-00058-02 PP-00562
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
IMPTE. : CELSO PINHEIRO FILHO
PTE. : VICENTE ANDRÉ FRANÇA
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