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Jurisprudência


STF HC 45726 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Não há, em tese, incompatibilidade entre a qualificativa do motivo fútil e a embriaguês; dependerá do grau de embriaguês a incompatibilidade. Em princípio, onde não houver advogado ou provisionado, tratando-se de matéria criminal, qualquer cidadão apto poderá ser nomeado defensor do réu - art.75, parágrafo único, da L. 4.215, de 27.4.1963. Ineficiência equivalente à ausência de defesa. Nulidade parcial do processo. Habeas corpus concedido em parte.
Decisão
Concedido, em parte. Unânime. 3ª T., em 30-8-68.

Data do Julgamento : 30/08/1968
Data da Publicação : DJ 28-11-1969 PP-05708 EMENT VOL-00786-03 PP-01068
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : PTE. : JOSÉ BISPO DOS SANTOS IMPTE. : ARISTIDES DE SOUZA OLIVEIRA
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