STF HC 45735 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Súmula 388. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz
cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode
prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos
legais de decadência e perempção.
Ementa
- Súmula 388. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz
cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode
prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos
legais de decadência e perempção.Decisão
Concedida a ordem nos termos da Súmula nº 388. Decisão unânime. 2ª T., em 18.6.68.
Data do Julgamento
:
18/06/1968
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1968 PP-02929 EMENT VOL-00733-02 PP-00955
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
PTE.: KATSUMI TAKAHASHI
IMPTE.: ELVIO FLORESTI
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