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Jurisprudência


STF HC 45735 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Súmula 388. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.
Decisão
Concedida a ordem nos termos da Súmula nº 388. Decisão unânime. 2ª T., em 18.6.68.

Data do Julgamento : 18/06/1968
Data da Publicação : DJ 09-08-1968 PP-02929 EMENT VOL-00733-02 PP-00955
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : PTE.: KATSUMI TAKAHASHI IMPTE.: ELVIO FLORESTI
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