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Jurisprudência


STF HC 45738 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Defesa. Substituição do advogado de um dos pacientes, sem prova da regularidade da intimação postal a que teria deixado de atender. Nulidade não extensível aos demais pacientes. Rejeição de outras nulidades alegadas, uma das quais fundada no reexame da prova. Habeas corpus concedido em parte.
Decisão
Concedido em parte a ordem, apenas em relação de Saure Gallo. Decisão unânime. 1ª T., em 7-10-68.

Data do Julgamento : 07/10/1968
Data da Publicação : DJ 29-11-1968 PP-05052 EMENT VOL-00749-03 PP-01032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : PTES.: NIVALDO MOTTA - PEDRO SJURCENSKI - MARTINHO KAMUKURA E SAURE GALLO IMPTE.: CALIXTO ANTÔNIO
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